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Dupla Tributação

Publicado por alegrão em Julho 4, 2007

Fiz um trabalho na universidade sobre este assunto. Já lá vão uns anos valentes e a Comissão Europeia ainda não conseguiu “disciplinar” o governo Português. Também… cada vez que Bruxelas se lembra de Portugal, o Primeiro Ministro já mudou… É Guterres a fazer beicinho porque perdeu as autárquicas, Durão Barroso convidado para presidir à Comissão Europeia, Santana Lopes estava incontactável na Capital e agora sobrou para o Sócrates… (Espero não ser processado só por falar no homem!!!)

De facto, tributar imposto sobre imposto é uma prática que é “proibida” por toda a legislação europeia. Mas os portugueses não pagam só imposto sobre imposto no caso do IVA e do IA! Aqui vão mais alguns produtos em que pagamos IVA sobre outros impostos:

Combustíveis: O IVA incide sobre o preço de todos os combustíveis e sobre o Imposto sobre Produtos Petrolíferos;

Bebidas alcoólicas: Também incide sobre o preço da cerveja, vinho, etc, e sobre o IABA (Imposto sobre o Álcool e bebidas alcoólicas);

Tabaco: Ao preço do tabaco, é somado o Imposto sobre o tabaco e posteriormente o IVA.

Portanto, Dr. Barroso, mãos à obra e vamos lá a fazer o seu trabalho como deve de ser! Vamos acabar com a dupla tributação!

9 Respostas para “Dupla Tributação”

  1. aramis disse

    Este ano, no âmbito da cadeira de Direito Fiscal II estudamos a dupla tributação a nível internacional, mas apenas relativamente aos rendimentos. Fico algo pasmado como um país, com uma dimensão tão discreta, consegue levar a sua avante perante as Comunidades Europeias (termo tão esquecido e preterido pela União Europeia). Obtenho resposta no facto de a cooperação em matéria fiscal entre os Estados Membros se processar de uma forma ainda embrionária, tal como em assuntos de cooperação judiciária. Não se trata, ainda, de uma prioridade a nível Comunitário apenas porque dá jeito aos Estados. Tenho esperança que o TJCE tenha uma postura ainda mais enérgica para com estes abusos. Mas como todos os Tribunais, este também tem um papel passivo cabendo à Comissão apresentar queixa no TJCE e aí, sim, as coisas tomarem outro rumo.
    Um abraço bem comunitário

  2. alegrão disse

    Aramis: Pode ser que quando tenhas uma cadeira de Direito Comunitário, compreendas melhor a mudança de terminologia entre Comunidades e União. Acho que a mudança foi feita no tratado de Maastricht.
    A dupla tributação internacional já era “evitada” através de Convenções entre estados. Portugal tem convenções feitas com países fora da União ;) (Brasil, Canadá, Estados Unidos, etc).
    Neste caso, o problema é um imposto incidir sobre outro. Ou seja, o cidadão paga o preço do bem ou serviço que consome, posteriormente o valor é inflaccionado pelo valor do imposto, e, piora aínda quando outro imposto vai incidir sobre os valores atrás calculados.
    Concordo com a questão embrionária, mas a prática é que os Estados só tratam efectivamente de aplicar as directivas da União ;) quando têm queixas no TJCE. Quem “normalmente” faz as queixas ao TJCE é a Comissão, daí o meu apelo ao D. Barroso.
    Um abraço unitário ;)

  3. aramis disse

    Alegrão: longe de mim querer ensinar a missa ao vigário. Obrigado pela explicação.heeheheheheh.Já tive Direito Comunitário e gostei.
    Obrigado pelo abraço e pela tua preocupação pelos meus exames.
    Um abraço.

  4. aramis disse

    Alegrão: não posso deixar de acrescentar à tua explicação que não só a Comissão mas também os particulares de cada Estado podem apresentar queixa no TJCE (Tribunal de Justiça das COMUNIDADES EUROPEIAS), invocando as respectivas Directivas. É muito comum o TJCE receber pedidos (ou questões prejudiciais) dos tribunais nacionais sobre interpretação e invocação das Directivas Comunitárias. S

  5. aramis disse

    Sei que gostas de saber de tudo um pouco. Tenho aprendido tanto contigo… deixa-me também dar-te a conhecer assuntos que penso também dominar. Já tive Direito Comunitãrio e gostei. Um grande abraço.

  6. aramis disse

    Não há hipótese… ando mesmo a duplicar-me. `Vê bem como eu ando…muito mal. eheheheh
    Fica bem Alegrão.

  7. alegrão disse

    Aramis: Pois… os cidadãos também podem recorrer ao TJCE, tens razão. É uma das coisas boas que a blogosfera proporciona: a permuta dos conhecimentos. Andas a duplicar muito mesmo, vê lá se não te repetes nos exames ou ainda te falta tempo para responder às perguntas… lol Quer dizer, naquelas cadeiras “filosóficas” até dá jeito responder em ciclo quando o que sabemos só dá para preencher 2 ou 3 linhas ;) Um abraço

  8. gitas disse

    bom post de denuncia, mais uma vez!
    beijos

  9. Lalage disse

    Obrigada pela marca ;) Um destes dias tenho todo o Portugal no meu mapa :)

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